Registar na Suíça um casamento celebrado no estrangeiro
Um casamento celebrado no estrangeiro não fica automaticamente conhecido na Suíça. Para constar do registo civil (Infostar), tem de ser comunicado e reconhecido.
A quem se aplica?
Aos cidadãos suíços que casaram no estrangeiro e ao respetivo cônjuge estrangeiro. Só os casamentos celebrados na Alemanha, na Áustria e em Itália são comunicados automaticamente: em todos os outros casos, cabe a si tratar do assunto.
Como funciona
- Entrega a certidão de casamento e os documentos de registo civil à representação suíça (embaixada ou consulado) do país do casamento.
- Esta verifica os documentos (por vezes através de um advogado de confiança), legaliza-os e manda traduzi-los.
- Depois envia-os para a autoridade cantonal de supervisão do registo civil do cantão de origem ou de domicílio.
- A autoridade decide sobre o reconhecimento e o casamento é inscrito no Infostar.
O procedimento pode demorar vários meses.
Porque é importante
Sem a inscrição, o seu estado civil suíço continua «solteiro»: não pode pedir passaporte com o nome de casada, nem o reagrupamento familiar ou uma naturalização facilitada. Um conselho: peça a certidão de estado civil (solteiro) do seu cônjuge antes do casamento, porque depois é muitas vezes impossível obtê-la.
O nosso pacote
CHF 390: preparação do processo para a embaixada ou a autoridade cantonal, controlo das certidões, apostilas e traduções, acompanhamento até à inscrição. Traduções e pedidos de certidões faturados à unidade.
Fontes: Cidade de Genebra, vd.ch, OFJ (Serviço Federal de Justiça).
Perguntas frequentes
Somos dois estrangeiros casados no estrangeiro: temos de transcrever?
Em geral não, porque nenhum de vocês está registado como suíço. Mas o município e o serviço de migração vão pedir a vossa certidão de casamento para atualizar as vossas autorizações.
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Em menos de um minuto fica a saber que procedimentos tem pela frente e por que ordem.